Ementa
Dispõe sobre o reajuste anual da taxa de resíduos sólidos para o período de janeiro de 2018 a dezembro de 2018, dos atuais R$ 1,81 (um real e oitenta e um centavos), por metro quadrado, para R$ 1,92 (um real e noventa e dois centavos), por metro quadrado.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar reajuste anual da taxa de resíduos sólidos para o período de janeiro de 2018 a dezembro de 2018, a cargo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), dos atuais R$1,81(um real e oitenta e um centavos), por metro quadrado, para R$1,92 (um real e noventa e dois centavos), por metro quadrado.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de dezembro de 2017.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 21 de dezembro de 2017.
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 49/17, de 1º de dezembro de 2017.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.