Ementa
Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares que exercem atividade municipal delegada, através de convênios a serem celebrados entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, e o Município de Aparecida
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividade municipal delegada, por força de convênios a serem celebrados entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, e o Município de Aparecida.
§1º - A gratificação será paga, mensalmente, por hora além da escala normal dos policiais militares, respeitando os seguintes valores máximos:
I - Até R$ 16,00 (dezesseis reais) ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2° Tenente;
II - Até R$ 12,00 (doze reais) ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo, Soldado.
§2º - O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, será fixado pelo Executivo, mediante decreto, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do ajuste ao qual se refira.
§4º - O pagamento da gratificação é incompatível com a percepção de outras vantagens de mesma natureza.
§5º - Os valores da gratificação serão revistos de acordo com a legislação que disciplina o reajustamento geral da remuneração dos servidores municipais.
§6º - Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o "caput" deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
Art 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta Lei, assim como os termos dos convênios a serem firmados com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, serão regulamentados mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de setembro de 2010
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 22 de setembro de 2010
JÚLIO BUSTAMANTE DE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania