Ementa
Dispõe sobre a concessão de gratificação por exercício de função temporária a servidores municipais e dá outras providências.
CONSIDERANDO o art. 129 da Lei Complementar nº 004/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos de Aparecida/SP, que prevê a concessão de gratificação de função a servidores designados para atender, temporariamente, encargo que não justifique a criação de cargo;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelos servidores EDSON RENAN ELEUTERIO PRUDENTE (Matrícula 9373) e ALESSANDRA DE SOUZA BALBINO (Matrícula 7272), fiscais de posturas desta Secretaria;
CONSIDERANDO a economia gerada aos cofres públicos pela execução interna do serviço, que em condições normais seria contratado externamente;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.394/2026, que regulamenta os critérios objetivos, os requisitos administrativos e as normas procedimentais para a concessão da gratificação de função destinada à execução de encargos especiais temporários no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Aparecida/SP, fixando o seu valor equivalente a 243,60 UFM;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder gratificação de função temporária, aos servidores públicos municipais abaixo:
-EDSON RENAN ELEUTERIO PRUDENTE – matrícula nº 9373 – Fiscal de Posturas;
-ALESSANDRA DE SOUZA BALBINO – matrícula nº 7272 – Fiscal de Posturas.
Art. 2º – A função temporária da qual trata o art. 1º diz respeito ao projeto de confecção manual de mais de dois mil (2000) crachás de identificação, que ocorre desde o dia 06.01.2026, para permissionários ambulantes do município, atividade que demanda habilidade técnica específica e dedicação exclusiva, não prevista nas atribuições típicas do cargo.
Art. 3º – A gratificação será devida enquanto perdurar a execução do encargo especial temporário, cessando automaticamente com a conclusão da atividade.
Parágrafo Único – Fica a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio responsável pela comunicação a Diretoria de Recursos Humanos ao fim da função temporária ao qual eles foram designados.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 16 de junho de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 16 de junho de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo