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Atualizado em: 18/06/2026 às 15h47
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PORTARIA Nº 303, 16 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a concessão de gratificação por exercício de função temporária a servidores municipais e dá outras providências.
CONSIDERANDO o art. 129 da Lei Complementar nº 004/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos de Aparecida/SP, que prevê a concessão de gratificação de função a servidores designados para atender, temporariamente, encargo que não justifique a criação de cargo;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelos servidores EDSON RENAN ELEUTERIO PRUDENTE (Matrícula 9373) e ALESSANDRA DE SOUZA BALBINO (Matrícula 7272), fiscais de posturas desta Secretaria;
CONSIDERANDO a economia gerada aos cofres públicos pela execução interna do serviço, que em condições normais seria contratado externamente;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.394/2026, que regulamenta os critérios objetivos, os requisitos administrativos e as normas procedimentais para a concessão da gratificação de função destinada à execução de encargos especiais temporários no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Aparecida/SP, fixando o seu valor equivalente a 243,60 UFM;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder gratificação de função temporária, aos servidores públicos municipais abaixo:
-EDSON RENAN ELEUTERIO PRUDENTE – matrícula nº 9373 – Fiscal de Posturas;
-ALESSANDRA DE SOUZA BALBINO – matrícula nº 7272 – Fiscal de Posturas.
Art. 2º – A função temporária da qual trata o art. 1º diz respeito ao projeto de confecção manual de mais de dois mil (2000) crachás de identificação, que ocorre desde o dia 06.01.2026, para permissionários ambulantes do município, atividade que demanda habilidade técnica específica e dedicação exclusiva, não prevista nas atribuições típicas do cargo.
Art. 3ºA gratificação será devida enquanto perdurar a execução do encargo especial temporário, cessando automaticamente com a conclusão da atividade.
Parágrafo Único – Fica a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio responsável pela comunicação a Diretoria de Recursos Humanos ao fim da função temporária ao qual eles foram designados.
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 16 de junho de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 16 de junho de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5394, 08 DE JUNHO DE 2026 Regulamenta os critérios objetivos, os requisitos administrativos e as normas procedimentais para a concessão da gratificação de função destinada à execução de encargos especiais temporários no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Aparecida/SP, fixando o seu valor equivalente a 243,60 UFM, e dá outras providências. 08/06/2026
PORTARIA Nº 213, 04 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de gratificação por exercício de função temporária a servidores municipais e dá outras providências. 04/05/2026
LEI Nº 4441, 19 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a concessão de Gratificação Especial aos Servidores Municipais nomeados para a função de Pregoeiro e aos componentes da Comissão Permanente de Licitações, e dá outras providências. 19/07/2022
LEI Nº 4435, 06 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a concessão de Gratificação Especial aos Servidores Municipais nomeados para a função de Pregoeiro e aos componentes da Comissão Permanente de Licitações da Autarquia Municipal SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Aparecida – e dá outras providências. 06/07/2022
LEI Nº 3642, 22 DE SETEMBRO DE 2010 Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares que exercem atividade municipal delegada, através de convênios a serem celebrados entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, e o Município de Aparecida 22/09/2010
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