Ementa
Dispõe sobre a concessão de gratificação por exercício de função temporária a servidores municipais e dá outras providências.
CONSIDERANDO o art. 129 da Lei Complementar nº 004/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos de Aparecida/SP;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico opinando pela possibilidade legal de pagamento de gratificação de função a servidores municipais, por designação temporária, desde que seja formalizado por Portaria;
CONSIDERANDO o Memorado nº 67/2026, de autoria da Secretaria Municipal da Fazenda, solicitando a devida designação de servidores para desempenharem função temporária para que seja concedida a devida gratificação conforme previsto em Lei;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder gratificação de função temporária, aos servidores públicos municipais abaixo:
José Benedito Santos – matrícula nº 11274 – Fiscal de Posturas;
Antônio Gonçalves Mota Filho – matrícula nº 10097 – Fiscal de Posturas;
Carlos Alexandre Guimarães – matrícula nº 11273 – Fiscal de Posturas;
Rogério Conceição Fernandes – matrícula nº 10092 – Fiscal de Posturas.
Art. 2 – A função temporária da qual trata o art, 1º diz respeito a entrega de Notificações Administrativas Fiscais – Cobrança Amigável para o devido atendimento do convênio firmado entre Administração Pública e o Poder Judiciário, seguindo o cronograma já estabelecido pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Institucionais.
Parágrafo único – O pagamento da referida gratificação foi adotada pelo fato da economia aos cofres públicos, além da valorização da função pública dos servidores designados para tal função.
Art. 3º – A gratificação prevista nesta portaria será paga enquanto os servidores permanecerem no exercício das referidas atividades.
Parágrafo Único – Fica a Secretaria Municipal da Fazenda responsável pela comunicação a Diretoria de Recursos Humanos ao fim da função temporária ao qual eles foram designados.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 04 de maio de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de maio de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo