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Atualizado em: 05/05/2026 às 11h47
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PORTARIA Nº 213, 04 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a concessão de gratificação por exercício de função temporária a servidores municipais e dá outras providências.
CONSIDERANDO o art. 129 da Lei Complementar nº 004/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos de Aparecida/SP;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico opinando pela possibilidade legal de pagamento de gratificação de função a servidores municipais, por designação temporária, desde que seja formalizado por Portaria;
CONSIDERANDO o Memorado nº 67/2026, de autoria da Secretaria Municipal da Fazenda, solicitando a devida designação de servidores para desempenharem função temporária para que seja concedida a devida gratificação conforme previsto em Lei;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder gratificação de função temporária, aos servidores públicos municipais abaixo:
José Benedito Santos – matrícula nº 11274 – Fiscal de Posturas;
Antônio Gonçalves Mota Filho – matrícula nº 10097 – Fiscal de Posturas;
Carlos Alexandre Guimarães – matrícula nº 11273 – Fiscal de Posturas;
Rogério Conceição Fernandes – matrícula nº 10092 – Fiscal de Posturas.
Art. 2 – A função temporária da qual trata o art, 1º diz respeito a entrega de Notificações Administrativas Fiscais – Cobrança Amigável para o devido atendimento do convênio firmado entre Administração Pública e o Poder Judiciário, seguindo o cronograma já estabelecido pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Institucionais.
Parágrafo único – O pagamento da referida gratificação foi adotada pelo fato da economia aos cofres públicos, além da valorização da função pública dos servidores designados para tal função.
Art. 3º – A gratificação prevista nesta portaria será paga enquanto os servidores permanecerem no exercício das referidas atividades.
Parágrafo Único – Fica a Secretaria Municipal da Fazenda responsável pela comunicação a Diretoria de Recursos Humanos ao fim da função temporária ao qual eles foram designados.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 04 de maio de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de maio de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4441, 19 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a concessão de Gratificação Especial aos Servidores Municipais nomeados para a função de Pregoeiro e aos componentes da Comissão Permanente de Licitações, e dá outras providências. 19/07/2022
LEI Nº 4435, 06 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a concessão de Gratificação Especial aos Servidores Municipais nomeados para a função de Pregoeiro e aos componentes da Comissão Permanente de Licitações da Autarquia Municipal SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Aparecida – e dá outras providências. 06/07/2022
LEI Nº 3642, 22 DE SETEMBRO DE 2010 Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares que exercem atividade municipal delegada, através de convênios a serem celebrados entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, e o Município de Aparecida 22/09/2010
LEI Nº 2918, 19 DE FEVEREIRO DE 1999 Institui a gratificação ao motorista requisitado para o Gabinete do Prefeito 19/02/1999
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PORTARIA Nº 213, 04 DE MAIO DE 2026
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