Ementa
Disciplina a dispensação de medicamentos e materiais pelo Município no âmbito do Sistema Único de Saúde
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º A dispensação pelo Município de medicamentos e materiais no âmbito do Sistema Único de Saúde deverá observar os Programas e Normas federais, estaduais e municipais, bem como as prescrições da política nacional e o disposto nesta lei.
§1º - O Executivo, por Decreto, regulamentará a presente Lei e instituirá a lista de medicamentos e materiais, complementar às consignadas nas normas e programas referidos no "caput".
§2º - A dispensação de medicamentos e materiais que não estejam previstos no "caput" e no §1º deste artigo, só se dará quando comprovadas a ineficácia dos disponibilizados ou a impropriedade da aplicação da política de saúde em cada caso concreto.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 06 de maio de 200
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 06 de maio de 2010.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania