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LEI Nº 3557, 14 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal, Programas
Em vigor
Ementa Modifica o Art. 1º da Lei 3241/2003 de 22 de outubro de 2003 (que criou o Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego)
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º- No artigo 1º, da Lei n° 3241/2003, de 22 de outubro de 2003, onde se lê:
"para até 150 (cento e cinqüenta) trabalhadores, Leia-se: "para até 200 (duzentos) trabalhadores".
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 14 de setembro de 2009.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 21 de agosto de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 49, 07 DE AGOSTO DE 2026 Concede gratificação para Responsabilidade Técnica Setorial. 07/08/2026
SAAE - PORTARIA Nº 48, 07 DE AGOSTO DE 2026 Designa Pregoeiro e dá outras providências 07/08/2026
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LEI Nº 4626, 06 DE AGOSTO DE 2025 Institui o Programa Banco de Ração na Estância Turístico-Religiosa de Aparecida. 06/08/2025
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