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LEI Nº 3131, 05 DE FEVEREIRO DE 2002
Assunto(s): Administração Câmara
Ementa
Estabelece normas obrigatórias para a concessão de licença de localização de novas farmácias ou drogarias
WALDEMIR JOSÉ PEDROSO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE, NOS TERMOS DO § 6° DO ART. 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art 1º - A licença de localização para instalação de novas farmácias e drogarias no Município de Aparecida só será concedida ao estabelecimento que situar-se a uma distância mínima de 50 (cinqüenta) metros de raio de farmácia ou drogaria já instalada ou em vias de instalação.
Parágrafo Único - Entender-se-á por estabelecimento em vias de instalação, aquele cujo pedido de concessão de alvará de abertura já tiver sido protocolado na Prefeitura Municipal.
Art 2º - Fica assegurado o direito adquirido a todas as empresas já instaladas legalmente.
§ 1° - O direito adquirido permanecerá garantido à empresa já instalada que venha a sofrer alterações na sua razão social.
§ 2° - As empresas legalmente instaladas e em pleno funcionamento, que forem obrigadas a mudar seu endereço comercial e desejando continuar nas imediações, fica garantido o direito de ali se instalar, respeitando a distância máxima de 50 metros do local em que estava instalada.
Art 3º - O pedido de alvará de abertura de farmácia ou drogaria será instruído com certidão que comprove a preservação da distância prevista no Artigo 1° desta Lei.
Parágrafo Único - A Certidão será expedida, a requerimento do interessado, pelo órgão municipal responsável pela concessão de licença de localização dos estabelecimentos comerciais.
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 05 de fevereiro de 2002
Publique-se por Edital afixando-se em local próprio e cumpra-se
WALDEMIR JOSÉ PEROSO
Presidente
Projeto de Lei Legislativo 12/2001 de autoria desta Presidência.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.