Ementa
Inclui e acresce dispositivos na Lei 2968/99 de 21 de dezembro de 1999 - Código Tributário Municipal
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º Inclui ao Artigo 64 da Lei nº 2986/99, de 21 de dezembro de 1999, o item nº 101, com a seguinte redação:
"Item 101 - Exploração de Rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos, para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais".
Art 2º Inclui ao Anexo II, "FATURADO 5%", os serviços constantes do item nº 101, do Artigo 64.
Art 3º Na prestação a que se refere o item 101 da lista de serviços, o imposto é calculado sobre a parcela do preço correspondente a proporção direta da extensão da rodovia explorada, no território do município.
Art 4º Inclui na Tabela - "C", do Anexo III, Categoria "1", os seguintes itens:
- Parque com catraca
- Estacionamento com catraca.
Art 5º Acresce ao item 94 do Artigo 64, e no Título Arbitrário, do Anexo II, o seguinte dispositivo:
(tomando-se por base 27 (vinte e sete) dias por ano) ... será aplicada alíquota de 4% (quatro por cento), obtendo-se o valor do imposto devido.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 30 de dezembro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 30 de dezembro de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura