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LEI Nº 2968, 10 DE NOVEMBRO DE 1999
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Revoga em toda a sua plenitude as Leis números: nº 2520/93, de 30/09/93 e nº 2594/94 de 23/11/94
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte, LEI:
Art 1º Ficam revogadas em toda sua plenitude e abrangência, as Leis números: 2.520/93 de 30 de setembro de 1993 e 2.594/94 de 23 de novembro de 1994, que criam e tratam do Instituto de Previdência do Município de Aparecida.
Art 2º Todos os funcionários e servidores municipais de Aparecida, de Administração Direta e Indireta, passam a ser regidos pelo I.N.S.S. - Instituto Nacional de Seguridade Social.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1999, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 10 de novembro de 1999
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 10 de novembro de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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