Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 11/11/2021 às 09h17
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2594, 23 DE NOVEMBRO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência do Município de Aparecida, a Administração do Fundo de Previdência Municipal.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - A Lei n° 2473/94, de 19 de março de 1994, passa a ter mais dois artigos com as seguintes redações, modificando-se a numeração sequencial:
"ARTIGO 6"- Fica criado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA, entidade Autárquica, com sede e foro nesta cidade de Aparecida, como órgão de previdência e assistência municipal dos Servidores da Prefeitura e das Autarquias Municipais.
ARTIGO 7º - Os contribuintes obrigatórios, quando na atividade, pagarão ao Instituto, mensalmente, mediante desconto em folha de pagamento, uma porcentagem na base de 8% - oito por cento - sobre o total da remuneração mensal, férias e 13° salário".
Art 2º - Toda a arrecadação de que trata o artigo anterior, constituirá o Fundo de Previdência Municipal, que será gerenciada e administrada pelo Chefe do Poder Executivo, enquanto não for regulamentada a legislação específica do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE APARECIDA.
Art 3º - Quando da Regulamentação da legislação específica, citada mio artigo anterior, a Prefeitura Municipal repassará toda a arrecadação efetuada até aquela data ao Fundo de Previdência Municipal, passando então o controle, a gerência e a administração deste Fundo ao órgão previdenciário competente.
Art 4º - Até a regulamentação do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA, bem como do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, a Prefeitura Municipal e suas Autarquias concederão e resguardarão os benefícios e direitos aos Servidores Públicos Municipais, especialmente a Aposentadoria, Auxílio Natalidade, Auxilio Funeral, Salário Maternidade e Auxilio Doença, bem como aos seus beneficiários, tais como: Pensão por morte do titular e Auxilio Reclusão.
Art 5º - A parte da Contribuição da Prefeitura Municipal e suas Autarquias só serão repassadas ao FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA quando de sua regulamentação.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei n° 2520/93.
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE,AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de novembro de 1994
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA AOS 23.11.94
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 25, 27 DE ABRIL DE 2026 Exonera do cargo efetivo de ajudante de saneamento, o Sr. Fernando Pereira da Silva. 27/04/2026
SAAE - PORTARIA Nº 24, 24 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre nomeação de servidor, para função de confiança, nos termos da Lei Complementar n° 011/2025 de 21 de outubro de 2025 24/04/2026
SAAE - PORTARIA Nº 23, 24 DE ABRIL DE 2026 Exoneração do servidor Arthur Mauricio Maciel Bombachi, da função de confiança de Gerente de Limpeza Urbana. 24/04/2026
SAAE - PORTARIA Nº 22, 16 DE ABRIL DE 2026 Nomeia a servidora Juliana Beatriz Cézar Santos, no cargo de Diretora de Administração – Interina. 16/04/2026
SAAE - PORTARIA Nº 21, 09 DE ABRIL DE 2026 Nomeia Comissão Especial de licitação para atuar na Concorrência Pública de acordo com Processo Administrativo interno nº 2953/2025. 09/04/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 2594, 23 DE NOVEMBRO DE 1994
Código QR
LEI Nº 2594, 23 DE NOVEMBRO DE 1994
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia