Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 23/06/2026 às 16h12
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2520, 30 DE SETEMBRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
30/09/1993
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
10/11/1999
Revogada Totalmente pelo(a) Lei 2968
Revoga em toda a sua plenitude as Leis números: nº 2520/93, de 30/09/93 e nº 2594/94 de 23/11/94Acrescenta a lei nº 2506/93 de 17 de agosto 1993 os seguintes artigos[/ementa]
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Ficam criado, os seguintes Artigos na Lei 2506/93 de 17 de agosto de 1993:
"ARTIGO 6°" - Fica criada o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE APARECIDA, entidade Autárquica, com sede e foro nesta cidade de Aparecida, corto órgão de previdência e assistência municipal dos servidores da Prefeitura Municipal e das Autarquias Municipais.
"ARTIGO 7"- os contribuintes obrigatórios, quando na atividade pagarão ao Instituto, mensalmente, mediante desconto em folha de pagamento, uma porcentagem na base de 08% - oito por cento sobre o total da remuneração mensal, férias, abono de férias e 13º salário.
Art 2º - O Artigo 6° da Lei n° 2506/93 passa a ser o Artigo 8°.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 30 de setembro de 1993.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal 

(Revogado pelo(a) LEI Nº 2968, 10 DE NOVEMBRO DE 1999)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 49, 07 DE AGOSTO DE 2026 Concede gratificação para Responsabilidade Técnica Setorial. 07/08/2026
SAAE - PORTARIA Nº 48, 07 DE AGOSTO DE 2026 Designa Pregoeiro e dá outras providências 07/08/2026
SAAE - PORTARIA Nº 47, 06 DE AGOSTO DE 2026 Fica determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2026, em decorrência das conclusões constantes da Sindicância Administrativa nº 05/2025, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade funcional decorrente de conduta negligente ou omissiva do responsável pelo Setor de Transportes à época dos fatos, especialmente quanto à ausência de controles, registros e procedimentos administrativos relacionados à utilização dos veículos da Autarquia, circunstância que impossibilitou a identificação dos condutores responsáveis pelas infrações de trânsito apuradas. 06/08/2026
SAAE - PORTARIA Nº 46, 03 DE AGOSTO DE 2026 Exoneração por falecimento, do (a) Sr (a). Jorge do Nascimento, que ocupava o cargo de coletor de resíduos. 03/08/2026
SAAE - PORTARIA Nº 45, 24 DE JULHO DE 2026 Concede gratificação para Responsabilidade Técnica Setorial 24/07/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 2520, 30 DE SETEMBRO DE 1993
Código QR
LEI Nº 2520, 30 DE SETEMBRO DE 1993
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia