Ementa
Determina a instalação de sanitários feminino e masculino nas agências bancárias do Município
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º No território de Aparecida, os estabelecimentos bancários (agências) ficam obrigados a instalar sanitários, masculino e feminino, bem como bebedouros de água:
§1º - No interior desses estabelecimentos deverão ser mantidas placas indicativas do local onde estiverem os sanitários e os bebedouros de água
§2º - Os estabelecimentos referidos neste artigo deverão construir as instalações sanitárias próximas aos pátios de estacionamento dos veículos de seus clientes, quando houver esta possibilidade.
Art 2º A fiscalização e a regulamentação desta Leis ficarão a critério da Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, embasada na lei Estadual nº 10.351, de 12 de agosto de 1999.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 21 de dezembro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 21 de dezembro de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Projeto Legislativo apresentado pelo Vereador João Luís Mota.