Ementa
Dispõe sobre atendimento preferencial nas Casas Lotéricas do Município
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º As Casas Lotéricas instaladas no Município ficam obrigadas a darem preferência de atendimento aos idosos e deficientes físicos, quer para recebimento de carnês, faturas de energia elétrica e de telefone, além das apostas (jogos) de loteria.
Art 2º As Casas Lotéricas, sempre que possível, reservarão um caixa especificamente para este atendimento.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 21 de dezembro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 21 de dezembro de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Projeto Legislativo apresentado pelo Vereador João Evangelista dos Santos.