Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Cestas Natalinas, à todos seus Servidores Municipais, inclusive extensiva ao SAAE, e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Cestas de Natal a todos os servidores municipais, ativos e inativos, neste mês de dezembro de 1999.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas do encargo decorrente do Artigo 1º, correrão à Conta de Dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário, até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art 2º Igualmente, fica também autorizada a Direção do Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE - a conceder Cesta de Natal a todos seus servidores ativos e inativos, com recursos daquela Autarquia Municipal, até o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE E CUMPRA-SE
Aparecida. 09 de dezembro de 1999
BENEDITO RAUL BENTO
Registrado e Publicado nesta Secretaria em 09 de dezembro de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura