Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal pela sua Secretaria de Educação e Cultura a firmar Termo de Adesão para a implantação de Teleposto e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Adesão junto à FIESP - Federação das Industrias do Estado de São Paulo, CIESP - Centro das Industrias dos Estado de São Paulo e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de São Paulo e ainda à Fundação Roberto Marinho, para implantação de TELEPOSTO, nos termos das Clausula 1ª da Minuta do referido Termo de Adesão, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º As Despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de Dotações próprias da Secretaria de Educação e Cultura do Município.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 18 de outubro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 18 de outubro de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
MINUTA
TERMO DE ADESÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE TELEPOSTO
De um lado, a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob n° 62.225.933/0001-34 e o CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob n° 62.226.170/0001-46, ambos estabelecidos em São Paulo, Estado de São Paulo, à Av. Paulista, 1313, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n° 33.641.358/0083-07, estabelecido em São Paulo, Estado de São Paulo, à Av. Paulista, 1313, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n° 33.564.543/0021-34, estabelecido em São Paulo, Estado de São Paulo, à Praça Alberto Lyon n° 100, todos neste ato representados por seu procurador comum Walter Aparecido Cover, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da cédula de identidade R.G. n° 3.505.622-8-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 870.795.938-91, conforme poderes outorgados por meio de instrumento particular de procuração firmado em 10.08.99, neste ato conjuntamente denominados SISTEMA FIESP, e, ainda, a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, estabelecida na Av. Paulo de Frontin nº 568, cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob nº 29.527.413/0001-00, neste ato representada na forma de seu estatuto, doravante denominada FUNDAÇÃO, e, de outro, doravante denominada LICENCIADA, a seguinte empresa/entidade:
Nome:
Sede:
CNPJ:
Representante Legal:
CONSIDERANDO o convênio firmado em 1º de dezembro de 1993 entre o SISTEMA FIESP e a FUNDAÇÃO para a produção de Telecursos 1º e 2º graus e Profissionalizante, no âmbito do Projeto TELECURSO 2000, que tem como um de seus objetivos oferecer ao trabalhador oportunidades educacionais no próprio local de trabalho, e CONSIDERANDO o interesse da LICENCIADA em suprir a carência educacional de seus funcionários, resolvem as partes celebrar o presente Termo de Adesão, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o licenciamento para exibição das séries do Telecurso 2000 em Teleposto(s) implantado(s) nos locais indicados pela LICENCIADA de acordo com a metodologia pedagógica apresentada pela FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA 2ª - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
2.1. Caberá ao SISTEMA FIESP e à FUNDAÇÃO:
a) apoiar, através de sua assessoria de imprensa, dentro de suas possibilidades, a divulgação das ações desenvolvidas com base no presente instrumento;
b) acompanhar, dentro de suas possibilidades, as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados;
c) oferecer, de acordo com suas disponibilidades, cursos para o treinamento de orientadores de aprendizagem.
2.2. Caberá à LICENCIADA:
a) montar Teleposto(s) equipado(s) no mínimo com aparelho de TV, aparelho de videocassete e estantes adequadas para acondicionamento do material vídeofonográfico adquirir os livros necessários e manter uma videoteca com as aulas gravadas;
b) contratar ou destacar dentro do seu quadro de funcionários uma ou mais pessoas para desempenhar a função de orientador(es) de aprendizagem,
c) divulgar o TELECURSO 2000 para o seu quadro de funcionários;
d) supervisionar o andamento do telecurso, de forma a assegurar o melhor rendimento possível para o Orientador e para os alunos, realizando e enviando à FUNDAÇÃO e ao SISTEMA FIESP uma avaliação semestral do aproveitamento e desenvolvimento das atividades do(s) Teleposto(s).
CLÁUSULA 3ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Fica a LICENCIADA autorizada, enquanto vigente o presente Termo, a reexibir, exclusivamente no(s) Teleposto(s), e para as finalidades aqui referidas, os programas do TELECURSO 2000 gravados em fitas de videocassete.
3.2. A autorização de que trata esta cláusula é intransferível e concedida a título gratuito, sendo vedada a utilização econômica dos programas.
3.3. A LICENCIADA obriga-se a implantar o(s) Teleposto(s) no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do presente Termo sob pena de tornar-se nulo este instrumento, cessando a autorização,
3.4. O presente Termo vigorará por prazo indeterminado podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita com 30 dias de antecedência.
3.5. Terminada a vigência do presente Termo, cessa de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, a autorização prevista nesta cláusula, passando a constituir violação de direitos autorais, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, toda e qualquer exibição - ou outra forma qualquer de utilização não autorizada dos programas.
3.6. As partes elegem o foro Central da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para conhecer e julgar as questões que eventualmente emerjam da presente contratação.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das
testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo,
Sistema FIESP
Fundação Roberto Marinho
LICENCIADA
Testemunhas
Nome:
CPF/MF:
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CPF/MF: