Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2963, 18 DE OUTUBRO DE 1999
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Autoriza a Prefeitura Municipal pela sua Secretaria de Educação e Cultura a firmar Termo de Adesão para a implantação de Teleposto e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Adesão junto à FIESP - Federação das Industrias do Estado de São Paulo, CIESP - Centro das Industrias dos Estado de São Paulo e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de São Paulo e ainda à Fundação Roberto Marinho, para implantação de TELEPOSTO, nos termos das Clausula 1ª da Minuta do referido Termo de Adesão, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º As Despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de Dotações próprias da Secretaria de Educação e Cultura do Município.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 18 de outubro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 18 de outubro de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura

MINUTA
TERMO DE ADESÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE TELEPOSTO
De um lado, a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob n° 62.225.933/0001-34 e o CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob n° 62.226.170/0001-46, ambos estabelecidos em São Paulo, Estado de São Paulo, à Av. Paulista, 1313, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n° 33.641.358/0083-07, estabelecido em São Paulo, Estado de São Paulo, à Av. Paulista, 1313, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n° 33.564.543/0021-34, estabelecido em São Paulo, Estado de São Paulo, à Praça Alberto Lyon n° 100, todos neste ato representados por seu procurador comum Walter Aparecido Cover, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da cédula de identidade R.G. n° 3.505.622-8-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 870.795.938-91, conforme poderes outorgados por meio de instrumento particular de procuração firmado em 10.08.99, neste ato conjuntamente denominados SISTEMA FIESP, e, ainda, a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, estabelecida na Av. Paulo de Frontin nº 568, cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob nº 29.527.413/0001-00, neste ato representada na forma de seu estatuto, doravante denominada FUNDAÇÃO, e, de outro, doravante denominada LICENCIADA, a seguinte empresa/entidade:
Nome:
Sede:
CNPJ:
Representante Legal:
CONSIDERANDO o convênio firmado em 1º de dezembro de 1993 entre o SISTEMA FIESP e a FUNDAÇÃO para a produção de Telecursos 1º e 2º graus e Profissionalizante, no âmbito do Projeto TELECURSO 2000, que tem como um de seus objetivos oferecer ao trabalhador oportunidades educacionais no próprio local de trabalho, e CONSIDERANDO o interesse da LICENCIADA em suprir a carência educacional de seus funcionários, resolvem as partes celebrar o presente Termo de Adesão, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o licenciamento para exibição das séries do Telecurso 2000 em Teleposto(s) implantado(s) nos locais indicados pela LICENCIADA de acordo com a metodologia pedagógica apresentada pela FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA 2ª - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
2.1. Caberá ao SISTEMA FIESP e à FUNDAÇÃO:
a) apoiar, através de sua assessoria de imprensa, dentro de suas possibilidades, a divulgação das ações desenvolvidas com base no presente instrumento;
b) acompanhar, dentro de suas possibilidades, as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados;
c) oferecer, de acordo com suas disponibilidades, cursos para o treinamento de orientadores de aprendizagem.
2.2. Caberá à LICENCIADA:
a) montar Teleposto(s) equipado(s) no mínimo com aparelho de TV, aparelho de videocassete e estantes adequadas para acondicionamento do material vídeofonográfico adquirir os livros necessários e manter uma videoteca com as aulas gravadas;
b) contratar ou destacar dentro do seu quadro de funcionários uma ou mais pessoas para desempenhar a função de orientador(es) de aprendizagem,
c) divulgar o TELECURSO 2000 para o seu quadro de funcionários;
d) supervisionar o andamento do telecurso, de forma a assegurar o melhor rendimento possível para o Orientador e para os alunos, realizando e enviando à FUNDAÇÃO e ao SISTEMA FIESP uma avaliação semestral do aproveitamento e desenvolvimento das atividades do(s) Teleposto(s).
CLÁUSULA 3ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Fica a LICENCIADA autorizada, enquanto vigente o presente Termo, a reexibir, exclusivamente no(s) Teleposto(s), e para as finalidades aqui referidas, os programas do TELECURSO 2000 gravados em fitas de videocassete.
3.2. A autorização de que trata esta cláusula é intransferível e concedida a título gratuito, sendo vedada a utilização econômica dos programas.
3.3. A LICENCIADA obriga-se a implantar o(s) Teleposto(s) no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do presente Termo sob pena de tornar-se nulo este instrumento, cessando a autorização,
3.4. O presente Termo vigorará por prazo indeterminado podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita com 30 dias de antecedência.
3.5. Terminada a vigência do presente Termo, cessa de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, a autorização prevista nesta cláusula, passando a constituir violação de direitos autorais, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, toda e qualquer exibição - ou outra forma qualquer de utilização não autorizada dos programas.
3.6. As partes elegem o foro Central da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para conhecer e julgar as questões que eventualmente emerjam da presente contratação.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das
testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo,
Sistema FIESP
Fundação Roberto Marinho
LICENCIADA
Testemunhas
Nome:
CPF/MF:
Nome:
CPF/MF:
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5153, 16 DE ABRIL DE 2024 Altera o artigo 2º do Decreto nº 5.150/2024. 16/04/2024
LEI Nº 4570, 12 DE ABRIL DE 2024 Declara Patrimônio Cultural os cavalinhos dos fotógrafos do Município de Aparecida. 12/04/2024
LEI Nº 4569, 12 DE ABRIL DE 2024 “Institui o Dia Municipal do Atleta no Município de Aparecida.” 12/04/2024
LEI Nº 4568, 12 DE ABRIL DE 2024 Promove a correção textual da Lei nº 4.558/2024 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida/SP, e dá outras providências. 12/04/2024
EDITAL Nº 1, 11 DE ABRIL DE 2024 EDITAL DE CHAMAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUSSÃO VISANDO A ELABORAÇÃO DA LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025) DO MUNICÍPIO DE APARECIDA. 11/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 2963, 18 DE OUTUBRO DE 1999
Código QR
LEI Nº 2963, 18 DE OUTUBRO DE 1999
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia