Ementa
Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Reparcelamento de dívida com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico - Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Acordo de Reparcelamento, com a Caixa Econômica Federal - CEF, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Art 2º O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas, do Fundo de Participação dos Municípios - FPM - durante todo o prazo de Vigência do ajuste.
Art 3º O Poder Executivo, durante o prazo de Acordo de Reparcelamento, consignará, no orçamento anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 23 de setembro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 23 de setembro de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura