Ementa
Autoriza a Secretaria Municipal de Turismo, Comércio e Lazer, a conceder Ajuda de Custo, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) à Esportistas Amadores e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, ESPORTE E LAZER, a despender até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) a Esportistas Amadores e dá outras providências.
PARÁGRAFO ÚNICO - A referida Secretaria nomeada no Artigo 1º desta Lei adotará as providências relativas aos Comprovantes e Recibos da saída de numerários.
Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.000,000 (três mil reais), para cobrir as Despesas decorrentes desta Lei.
Art 3º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 05 de agosto de 1999
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em 05 de agosto de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura