Ementa
Cria a Casa do Artesão de Aparecida, junto a Divisão de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica criada a CASA DO ARTESÃO DE APARECIDA, junto a Divisão de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Aparecida que funcionará - juntamente com o "QUINTAL DAS ARTES" em imóvel anexo a Estação Ferroviária de Aparecida.
Art 2º A Casa do Artesão e o Quintal das Artes, criados e institucionalizados por esta Lei, terão suas finalidades artesanais e artísticas, definidas em Regulamento próprio a ser elaborado pela Divisão de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Aparecida.
Art 3º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de junho de 1999
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em 23 de junho de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura