Ementa
Denomina logradouro público que especifica (Residencial Jardim Padroeira)
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º O local onde hoje estão as Ruas Benedito Luiz dos Santos e Nair Monteiro Pacheco, situadas perpendicularmente à Avenida Itaguaçu, nesta cidade de Aparecida, passa a denominar-se oficialmente de RESIDENCIAL JARDIM PADROEIRA.
Art 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a confeccionar uma placa ou portal denominativo e determinar sua afixação em local próprio.
Art 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 25 de maio de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em 25 de maio de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Autor: Vereador Welington Nogueira Silva - Presidente da Câmara