Ementa
Denomina o túnel que especifica (Túnel Maria Apparecida Ribeiro da Silva-Dona Maria do Canarinho).
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Passa a denominar-se “Túnel Maria Apparecida Ribeiro da Silva - (Dona Maria do Canarinho)”, localizado no Bairro de Aroeira, na união da Avenida Zezé Valadão com a Rua Zequinha Lemes.
Art 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a confeccionar placa denominativa e determinar sua afixação em local próprio.
Art 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de janeiro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 19 de janeiro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo – Interino
Projeto de Lei do Legislativo nº 031/2021 – De autoria do Vereador Carlos Alexandre Rangel dos Santos