Ementa
Denomina o túnel que específica ((Túnel Carlos Eduardo Rangel dos Santos - Montanha)
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Passa a denominar-se “Túnel Carlos Eduardo Rangel dos Santos - Montanha”, o túnel de acesso de pedestres localizado no Bairro de São Roque que une a Praça Padre Marino Otacílio Plentz à Rua Maestro Oscar Lorena.
Art 2º – O Executivo Municipal fica autorizado a confeccionar placa denominativa e determinar sua afixação em local próprio.
Art 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 22 de novembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de novembro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JÚNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo