Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo regulamentando a participação do Município no projeto do Banco do Povo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, - SERT, aqui atuando corno órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei n° 9533 de 30 de abril de 1997 no Decreto n° 43283, de 03 de julho de 1998.
Art 2º Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial, no exercício de 1999 de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art 3º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de maio de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em 12 de maio de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura