Ementa
Autoriza a Administração Pública Municipal a prorrogar, pela 2ª vez, o Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, firmado através da Lei Municipal nº 4.339/2021 e prorrogado, inicialmente, pela Lei Municipal nº 4.366/2021, referente ao repasse de recurso financeiro e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Fica a Administração Pública Municipal, autorizada a prorrogar, pela 2ª vez, o Convênio, com a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, firmado através da Lei Municipal nº 4.339/2021, e prorrogado inicialmente, pela Lei Municipal nº 4.366/2021, destinado à manutenção dos leitos de enfermaria COVID-19, obedecidas as mesmas condições e obrigações constantes nos anexos da Lei nº 4.339/2021.
§ 1º - Segue cópia do novo Plano Operativo que faz parte integrante desta Lei.
§ 2º - A Santa Casa de Misericórdia de Aparecida prestará contas dos recursos repassados, mensalmente, até o vigésimo dia do mês subseqüente à execução, para a Prefeitura Municipal, conforme datas estipuladas no Plano Operativo, e ao final à Comissão de Avaliação e Monitoramento do Convênio;
§ 3º - A Santa Casa de Misericórdia de Aparecida deverá também tornar esta prestação de contas de conhecimento público, através de seu site de forma clara e transparente;
Art 2º - As despesas decorrentes com a presente lei correrão por dotação orçamentária de recursos federais, destinado ao Setor de Vigilância Epidemiológica, e terá validade de 01 de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022, prorrogáveis por igual período.
01.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01.07.02 – SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
10.305.0705.2925
05 – FEDERAL
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art 3º- O valor do convênio será de R$68.486,22 (sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos) mensais, perfazendo um total trimestral de R$205.458,66 (duzentos e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e seis centavos).
Art 4º- Esta lei entra em vigor, a partir de 01.01.2022, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de dezembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de dezembro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 073/2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.