Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4572, 30 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Convênios , Saúde
Em vigor
Ementa Autoriza a Administração Publica Municipal a repassar recurso financeiro, por meio de Convênio a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º – Fica a Administração Pública Municipal, autorizada a celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, destinado a cooperação recíproca entre os convenentes para instalação, funcionamento, operacionalização e gestão administrativa do Pronto Atendimento Municipal de Aparecida, obedecidas as condições e obrigações constantes nas Minutas nos Termos da Minuta do Convênio e do Plano Operativo, partes integrantes desta Lei.
§ 1º - Deverá ser encaminhada para a Câmara Municipal, uma cópia do Convênio firmado entre a Administração Pública e a Entidade, incluindo o Plano de Operativo, no prazo máximo de 15 dias, após a assinatura;
§ 2º - A Santa Casa de Misericórdia de Aparecida prestará contas dos recursos repassados, mensalmente para a Prefeitura Municipal, conforme datas estipuladas no Plano Operativo, e bimestralmente à Comissão de Avaliação e Monitoramento do Convênio;
§ 3º - A Santa Casa de Misericórdia de Aparecida deverá também tornar esta prestação de contas de conhecimento público, através de seu site de forma clara e transparente;
Artigo 2º – As despesas decorrentes com a presente lei correrão por dotação orçamentária própria, e terá validade de 01 de abril de 2024 a 31 de março de 2025.
01.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0701.2322
01 – TESOURO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Artigo 3º – O valor do convênio será de R$ 929.605,99 (novecentos e vinte e nove mil, seiscentos e cinco reais e noventa e nove centavos) mensais, perfazendo um total anual de R$ 11.155.271,88 (onze milhões, cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos).
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos para o dia 01 de abril de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 30 de abril de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 30 de abril de 2024.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Substitutivo nº 002/2024 ao Projeto de Lei do Executivo nº 007/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 128, 14 DE ABRIL DE 2023 Designar o senhor NILTON PAULO NOIVO e o senhor RICARDO ALESSANDRO HENRIQUE DA SILVA para exercerem funções de GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO, respectivamente. 14/04/2023
LEI Nº 4471, 03 DE NOVEMBRO DE 2022 AUTORIZA O PODER PÚBLICO EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO/CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, DELEGANDO AS COMPETÊNCIAS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO, INCLUSIVE TARIFÁRIA, DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO, ABASTECIMENTO E TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, LIMPEZA URBANA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PRESTADOS PELA SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTOS E RESÍDUOS SÓLIDOS DE APARECIDA, À AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARSESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/11/2022
LEI Nº 4388, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza a Administração Pública Municipal a prorrogar, pela 2ª vez, o Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, firmado através da Lei Municipal nº 4.339/2021 e prorrogado, inicialmente, pela Lei Municipal nº 4.366/2021, referente ao repasse de recurso financeiro e dá outras providências. 28/12/2021
LEI Nº 4366, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 Autoriza a Administração Pública Municipal a prorrogar o Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, firmado através da Lei Municipal nº 4.339/2021, referente ao repasse de recurso financeiro e dá outras providências 18/11/2021
PORTARIA Nº 735, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 Designação da Sra. MÁRCIA AUGUSTA DE PAULA ARANTES CAMPOS como gestora financeira do Convênio a ser firmado com o Fundo Social de São Paulo – FUSSP 17/11/2021
PORTARIA Nº 135, 11 DE MARÇO DE 2024 Nomeia os componentes da Equipe de VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de Aparecida. 11/03/2024
PORTARIA Nº 131, 18 DE ABRIL DE 2023 Nomeia os componentes da Equipe de VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de Aparecida. 18/04/2023
LEI Nº 4490, 07 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre o atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia. 07/03/2023
DECRETO EXECUTIVO Nº 5008, 09 DE NOVEMBRO DE 2022 Convoca a VI Conferência Municipal de Saúde de Aparecida e dá outras providências 09/11/2022
DECRETO EXECUTIVO Nº 4996, 21 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a qualificação de Organização Social para atuação na área da saúde no Município de Aparecida. 21/09/2022
Minha Anotação
×
LEI Nº 4572, 30 DE ABRIL DE 2024
Código QR
LEI Nº 4572, 30 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia