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Atualizado em: 18/06/2026 às 15h41
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LEI Nº 4711, 16 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Saúde
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a disponibilização de sensores de monitoramento contínuo de glicose pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Aparecida, e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), sensores de monitoramento contínuo de glicose para:
I – pessoas diagnosticadas com Diabetes Mellitus Tipo 1, devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad Único);
II – crianças diagnosticadas com Diabetes Mellitus Tipo 1 cujos responsáveis legais estejam inscritos no Cad Único.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se sensor de monitoramento contínuo de glicose o dispositivo que permite a medição em tempo real dos níveis de glicose no organismo, sem necessidade de múltiplas perfurações diárias.
Art. 3º A concessão do benefício dependerá de:
I – apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico de Diabetes Mellitus Tipo 1;
II – comprovação de inscrição atualizada no Cad Único;
III – prescrição médica indicando a necessidade do uso do sensor.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo critérios complementares para:
I – distribuição e controle dos dispositivos;
II – acompanhamento médico dos beneficiários;
III – parcerias com o Estado e a União para aquisição dos equipamentos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 16 de junho de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 16 de junho de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 019/2026 – de autoria da Vereadora Thais de Castro Chad
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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