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LEI Nº 2918, 19 DE FEVEREIRO DE 1999
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
Ementa Institui a gratificação ao motorista requisitado para o Gabinete do Prefeito
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica instituída uma Gratificação Especial, no valor de 100% - cem por cento - da Referência Base, ao Motorista do Quadro desses Profissionais, da Prefeitura Municipal de Aparecida, que venha a ser requisitado para servir no Gabinete do Prefeito.
PARÁGRAFO ÚNICO - Cessada a Requisição pelo Gabinete, imediatamente cessará a Gratificação instituída por essa lei.
Art 2º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1999, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2570/94.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de fevereiro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em 19 de fevereiro de 1999,
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4441, 19 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a concessão de Gratificação Especial aos Servidores Municipais nomeados para a função de Pregoeiro e aos componentes da Comissão Permanente de Licitações, e dá outras providências. 19/07/2022
LEI Nº 4435, 06 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a concessão de Gratificação Especial aos Servidores Municipais nomeados para a função de Pregoeiro e aos componentes da Comissão Permanente de Licitações da Autarquia Municipal SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Aparecida – e dá outras providências. 06/07/2022
LEI Nº 3642, 22 DE SETEMBRO DE 2010 Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares que exercem atividade municipal delegada, através de convênios a serem celebrados entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, e o Município de Aparecida 22/09/2010
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