Ementa
Institui a gratificação ao motorista requisitado para o Gabinete do Prefeito
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica instituída uma Gratificação Especial, no valor de 100% - cem por cento - da Referência Base, ao Motorista do Quadro desses Profissionais, da Prefeitura Municipal de Aparecida, que venha a ser requisitado para servir no Gabinete do Prefeito.
PARÁGRAFO ÚNICO - Cessada a Requisição pelo Gabinete, imediatamente cessará a Gratificação instituída por essa lei.
Art 2º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1999, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2570/94.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de fevereiro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em 19 de fevereiro de 1999,
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura