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LEI Nº 2917, 10 DE FEVEREIRO DE 1999
Assunto(s): Táxis
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Em vigor
10/02/1999
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
18/10/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Lei 4468
Dispõe sobre a regulamentação dos meios de transportes remunerados privados de passageiros no âmbito do município, em especial táxis, mototáxis, “tuk-tuk”, dá bases para a fixação de “linhas de turismo” e dá outras providências.Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 15 da Lei nº 2638/95 de 12 de junho de 1995[/ementa]
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica acrescido o parágrafo 4º ao Artigo 15 da Lei nº 2638/95 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 15- ...............................................................................................
§4º - Independente das penalidades aplicadas, poderá ainda, a fiscalização, fazer a apreensão do veículo dirigido pelo infrator, o qual ficará depositado junto ao pátio da Prefeitura Municipal, incindindo-se, ainda, a multa de 80 (oitenta) UFIRs, que será elevada ao dobro em caso de reincidência, e a uma taxa diária de 20 (vinte) UFIRs relativa a permanência do veículo."
Art 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 10 de fevereiro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria e 10 de fevereiro de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura

(Revogado pelo(a) LEI Nº 4468, 18 DE OUTUBRO DE 2022)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 332, 28 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza a emissão de permissão de caráter provisória para exploração de transporte público. 28/09/2023
DECRETO EXECUTIVO Nº 5035, 23 DE MARÇO DE 2023 Regulamenta as atividades do serviço de transporte remunerado privado de passageiros por "táxi compartilhado" no âmbito do município, previsto na Lei Nº 4.468 de 18 de outubro de 2022 e dá outras providências. 23/03/2023
DECRETO EXECUTIVO Nº 4985, 17 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre os valores de tarifas de transporte individual de passageiros - taxi. 17/08/2022
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