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DECRETO EXECUTIVO Nº 4985, 17 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Táxis
Em vigor
Ementa Dispõe sobre os valores de tarifas de transporte individual de passageiros - taxi.
Considerando o que estabelece o artigo 207, da Lei Orgânica do Município:
Considerando a Lei n. 3.854/2013, que regulamenta o Sistema de Transporte de Passageiros em Táxis no Município.
Luiz Carlos de Siqueira, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, no de suas atribuições, conferidas por lei:
DECRETA:
Artigo 1º. As tarifas a serem aplicadas no seriço de táxi passarão a vigorar com os seguintes valores:
a) área central R$ 20,00;
b) área central X bairros: Jardim São Paulo, Ponte Alta, Santo Afonso, Jardim Paraíba, São Sebastião, Santa Rita, Santa Terezinha, Residencial Rosa de Ouro, São Roque - R$ 20,00;
c) Municípios:
Guaratinguetá Rodoviária: R$ 55,00
Guaratinguetá Hospital Frei Galvão: R$ 55,00
Guaratinguetá EEAR ou Aeroclube: R$ 65,00
Guaratinguetá Clube dos 500: R$ 65:00
Roseira: R$ 55,00
Potim: R$ 35,00
d) Passeios:
Porto Itaguaçu (30 minutos): R$ 65,00
Casa de Frei Galvão e Matriz Santo Antônio (45 minutos): R$ 110,00
Igreja de Frei Galvão (60 minutos): R$ 135,00
Canção Nova Cachoeira Paulista (60 minutos): R$ 205,00
Mosteiro Sagrada Face em Roseira (60 minutos): R$ 205,00
Seminário Frei Galvão em Guaratinguetá (45 minutos): R$ 98,00
Fazenda Esperança - Pedrinhas em Guaratinguetá (60 minutos): R$ 160,00
e) Hora Parada: R$ 40,00
f) bagagens: R$ 4,00
g) viagens (cobrado por km rodado de ida): R$ 3,50
h) Para veículos com 05 (cinco) lugares as corridas com até 04 (quatro) passageiros serão cobrados o valor correspondente a tabela de preços.
i) Para veículo com 07 (sete) lugares o excedente a 04 (quatro) passageiros terá o acréscimo no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por pessoal.
Artigo 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 17 de agosto de 2.022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 17 de agosto de 2022.
MAYARA FIGUEIREDO

Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 332, 28 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza a emissão de permissão de caráter provisória para exploração de transporte público. 28/09/2023
DECRETO EXECUTIVO Nº 5035, 23 DE MARÇO DE 2023 Regulamenta as atividades do serviço de transporte remunerado privado de passageiros por "táxi compartilhado" no âmbito do município, previsto na Lei Nº 4.468 de 18 de outubro de 2022 e dá outras providências. 23/03/2023
LEI Nº 2917, 10 DE FEVEREIRO DE 1999 Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 15 da Lei nº 2638/95 de 12 de junho de 1995 10/02/1999
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