Ementa
Dispõe sobre os valores de tarifas de transporte individual de passageiros – táxi, e altera o Decreto Executivo n. 4985/2022, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 207, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei n. 3.854/2013, que regulamenta o Sistema de Transporte de Passageiros em Táxis no Município.
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º – As tarifas a serem aplicadas no serviço de táxi passarão a vigorar com os seguintes valores:
a) área central R$ 25.00.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 26 de novembro de 2024.
JOSÉ CARVALHO DE PAULA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 26 de novembro de 2024.
LUÍS CLAUDIO DE PAULA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo