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LEI Nº 2913, 03 DE FEVEREIRO DE 1999
Assunto(s): Comércio
Em vigor
Ementa Modifica o artigo 9º da Lei Municipal nº 2592/94 de 07/11/94
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º O Artigo 9º da Lei Municipal n° 2592/94, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 9º - Poderá exercer o Comércio Ambulante o titular da Licença, o cônjuge bem como os filhos, desde que seja autorizada pela fiscalização Municipal, porém sem cobrança de qualquer tipo de emolumento pela expedição de nova autorização."
Art 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de fevereiro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 03 de fevereiro de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
Autor: Vereador Paulo Caputo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5043, 02 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação dos vencimentos da 1º parcela e quota única da Taxa do Comércio Ambulante do ano de 2023 e dá outras providências. 02/05/2023
LEI Nº 2919, 24 DE FEVEREIRO DE 1999 Estabelece normas para o exercício da atividade de agenciadores de hotéis, restaurantes e similares 24/02/1999
LEI Nº 1418, 10 DE JULHO DE 1970 Proíbe comércio ambulante de "souvenirs". 10/07/1970
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