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LEI Nº 2845, 27 DE ABRIL DE 1998
Assunto(s): Administração Câmara
Ementa
Concede isenção de Iptu aos aposentados e pensionistas e dá outras providências. (único imóvel para residência e perceber renda familiar de até 2 s/m)
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica concedida, a partir do presente exercício, isenção do pagamento do IPTU - Imposto Territorial Urbano - e Taxas correlatas, os Aposentados e Pensionistas que possuírem um único imóvel especificamente para sua residência, cuja renda familiar total, não ultrapasse a 2 (dois) Salários Mínimos".
Art 2º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 27 de abril de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 27 de abril de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.