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LEI Nº 2692, 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
29/12/1995
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
26/12/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 4
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida/SP e dá outras providências.Modifica Capítulo III Artigos 20 e 24 da Lei N° 2.541/93, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida.[/ementa]
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQU EIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - O Artigo 20 da Lei 2541/93, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 20. - As promoções, havendo vaga, serão realizadas após o término do período Probatório, imediatamente a efetivação dos Servidores Municipais ".
Art 2º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 29 de dezembro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
 

(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 26 DE DEZEMBRO DE 2023)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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