Ementa
Modifica a Lei n.° 2056/83 de 08 de novembro de 1983 e a n O 2606194 de 29 de dezembro, nos Artigos que seguem:
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - O Artigo 83 da Lei N° 2056/83 modificada pela Lei n° 2606/94, passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 83° - Ficam mantidos e criados , nos termos desta Lei , no quadro de Servidores Municipais , as nomenclaturas e quantidades de cargos abaixo e concomitantemente extintos os demais existentes:
NOMENCLATURA QUANTIDADE
Agente de Saneamento 10
Ajudante de eletricista 03
Ajudante de Mecânico 03
Agrônomo 01
Almoxarife 02
Analista de Sistema 01
Armador 04
Arquiteto 01
Assessor de Planejamento 01
Assistente de diretor de escola 03
Assistente Social 07
Atendente de Enfermagem 02
Auxiliar de Recursos Humanos 04
Auxiliar Burocrático 11
Auxiliar de Biblioteca 08
Auxiliar de Contabilidade 01
Auxiliar de Cozinha 11
Auxiliar de Departamento 01
Auxiliar de Enfermagem 26
Auxiliar de Fisioterapia 06
Auxiliar de Procuradoria Jurídica 02
Auxiliar de Tesouraria 01
Auxiliar de Tributação 01
Auxiliar de Serviços Gerais 170
Auxiliar Social 08
Auxiliar de Coordenação 08
Bagageiro 02
Borracheiro 02
Cabo de Fogo 01
Cadastrista 08
Calceteiro 19
Canteiro 18
Carpinteiro 05
Chefe de Trânsito 01
Chefe de Gabinete 01
Chefe de Tributação e Lançadoria 01
Chefe de Cemitério PIO XII 01
Chefe de Cemitério Santa Rita 01
Chefe de Biblioteca 01
Chefe de Cadastro 01
Chefe de Arrecadação 01
Chefe do Posto Cultural 01
Chefe de Administração 01
Chefe de Arquivo 01
Chefe de Compras 01
Chefe de Transporte 01
Chefe de Turismo 01
Chefe de Divida Ativa 01
Chefe de Esportes 01
Chefe de Patrimônio 01
Chefe de Saúde 02
Chefe de Serviços Municipais 01
Chefe de Psicologia 01
Chefe de Fiscalização 01
Chefe de Topografia 01
Coletor de Lixo 30
Contador Oficial 01
Continuo 01
Contra-Mestre 03
Coordenador Pedagógico 04
Coordenador de Seção 02
Coveiro 02
Cozinheiro 34
Datilógrafo 17
Dentista 24
Desenhista Técnico 04
Diretor Técnico 01
Diretor Administrativo 01
Diretor de Agricultura 01
Diretor de Contabilidade 01
Diretor de Educação e Cultura 01
Diretor de Imprensa 01
Diretor de Escola 03
Diretor de Esportes 01
Diretor de Finanças 01
Diretor de Obras e Viação 01
Diretor de Promoção Social 01
Diretor de Saúde 01
Diretor de Serviços Municipais 01
Diretor de Serviços Viários 01
Diretor de Turismo 01
Eletricista 02
Encanador 02
Encarregado 07
Encarregado de Biblioteca 01
Encarregado de Saúde 01
Encarregado de Assistência Social 01
Encarregado de Feiras 01
Encarregado de Limpeza 02
Encarregado de Patrimônio 01
Encarregado de Logradouro Público 02
Encarregado do Estádio Municipal 01
Encarregado da Guarda Mirim 02
Encarregado do Mercado Municipal 01
Encarregado da Divisão de Fiscalização 04
Encarregado de Limpeza Publica 02
Encarregado de P.AB.X 01
Encarregado de Promoção Humana 01
Encarregado do Poli Esportivo Vila Mariana 01
Encarregado de Vigilância Sanitária e Epidemiológica 01
Engenheiro 02
Engenheiro Agrônomo 01
Escriturário 40
Estagiário Universitário 05
Farmacêutico 01
Faxineiro 60
Fiel de Tesoureiro 01
Fiscal de Ambulantes 40
Fiscal de Limpeza Pública 01
Fiscal de Obras 23
Fisioterapeuta 01
Fonoaudiólogo 01
Funileiro 02
Inspetor de Alunos 33
Instrutor de Bandas 01
Jardineiro 02
Lavador 01
Maestro da Banda 01
Marceneiro 02
Mecânico de Auto 03
Mecânico de Máquina Pesada 04
Médico 20
Merendeira 31
Mestre de Carpintaria 01
Mestre de obras 03
Monitor Educacional 25
Monitor Maternal 33
Monitor Profissionalizante 25
Monitor Recreativo 19
Motorista I 30
Motorista II 27
Motorista Executivo 03
Nutricionista 01
Oficial de Gabinete 01
Operador de Máquinas 10
Operador de Computador 02
Padeiro 03
Pedreiro 23
Pintor 10
Pintor Letrista 02
Presidente do Comdec 01
Procurador Jurídico 01
Professor de Pré Escola 70
Professor I 35
Professor III 16
Professor III.....CONTABILIDADE 04
Professor III.....HISTORIA 03
Professor III.....DESENHO TECNICO 01
Professor III.....ESTATISTICA/CONTABILIDADE PUBLICA 01
Professor III.....EDUCAÇAO FISIÇA 07
Professor III ... EDUCAÇÃO ARTISTICA 13
Professor III.... MATEMATIÇA 07
Professor III.... CIENCIAS FISICAS BIOLOGICAS 03
Professor III ... QUÍMICA 02
Professor III... .FISICA 03
Professor III ... DIREITO LEGISLAÇÃO 01
Professor III.. ..PSICOLOGIA 02
Professor III.. .TAQUIGRAFIA NEC. E PROC. DE DADOS 01
Professor III.. ..BIOLOGIA 03
Professor III... INGLÊS 05
Professor III.... PORTUGUES 11
Professor III.. ..GEOGRAFIA 06
Professor III ... DESENHO ARQUITETONICO 01
Programador de Computador 03
Psicólogo 05
Recepcionista 05
Redator de Imprensa 01
Revisor Contábil 03
Secretário J.A.M 01
Secretário de Escola 02
Secretário de Gabinete 01
Secretário Geral da Prefeitura 01
Secretário Particular do Prefeito 01
Servente I 10
Servente de Limpeza 80
Soldador 02
Sub-Procurador Jurídico 03
Supervisor de Rodovias 01
Supervisor de Fiscalização 01
Supervisor de Cozinha Piloto 01
Supervisor de Merenda Escolar 01
Supervisor de Dívida Ativa 01
Supervisor de Recursos Humanos 01
Supervisor de Saúde 01
Supervisor de Trânsito 01
Supervisor de Tributação e Lançadoria 01
Supervisor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica 01
Técnico Agrícola 02
Técnico de Economia Doméstica 01
Técnico de Eletroencefalograma 01
Técnico de Segurança do Trabalho 01
Telefonista 02
Tesoureiro 01
Topógrafo 02
Veterinário 01
Vigia 67
Zelador do Paço 02
Art 2º - O Artigo 89°, passa a vigorar com as seguintes inclusões e modificações:
REF. CARGO
I Servente de Limpeza,
II Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Cozinha, Jardineiro
III Cozinheiro, Monitor, Técnico de Eletroencefalograma, Auxiliar de Fisioterapia, Auxiliar de Coordenação;
IV Operador de Computador;
V Secretário de Gabinete, Mestre de Carpintaria, Fiscal de Limpeza Pública;
VI Professor de Pré-Escola, Professor I, Instrutor de Bandas, Técnico Economia Doméstica, Técnico Segurança Trabalho, Motorista Executivo, Técnico Agrícola, Encarregado;
VII Auxiliar Burocrático, Nutricionista, Programador de Computador, Professor III, Fiel de Tesoureiro;
VII Agrônomo, Analista de Sistema Chefe, Fonoaudiólogo, Redator Imprensa, Farmacêutico, Coordenador de Seção e Coordenador Pedagógico, Tesoureiro, Fisioterapeuta, Chefe de Trânsito, Chefe de Topografia, Supervisor de Fiscalização, Encarregado de Biblioteca, Supervisores;
IX Secretário Particular do Prefeito, Diretor de Agricultura;
X Oficial de Gabinete
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de dezembro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.