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LEI Nº 2606, 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Modifica a Lei nº 2056/83, de 08 de Novembro de 1983.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º – O Artigo 83 da Lei N° 2056/83, passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO. 83° - Ficam criados , nos termos desta Lei , no quadro de Servidores Municipais , as nomenclaturas e quantidades de cargos abaixo e concomitantemente extintos os demais existentes:
NOMENCLATURA QUANTIDADE
Agente de Saneamento
10
Ajudante de eletricista
03
Ajudante de Mecânico
03
Agrônomo 01
Almoxarife 02
Analista de Sistema 01
Armador 04
Arquiteto 01
Assessor de. Planejamento 01
Assistente de diretor de escola 02
Assistente Social 07
Atendente de Enfermagem 02
Auxiliar de Recursos Humanos 04
Auxiliar Burocrático 11
Auxiliar de Biblioteca 07
Auxiliar de Contabilidade 01
Auxiliar de Cozinha 03
Auxiliar de Departamento 01
Auxiliar de Enfermagem 18
Auxiliar de Procuradoria Jurídica 01
Auxiliar de Tesouraria 01
Auxiliar de Tributação 01
Auxiliar de Serviços Gerais 170
Auxiliar Social 08
Bagageiro 02
Borracheiro 02
Cabo de Fogo 01
Cadastrista 08
Calceteiro 19
Canteiro 18
Carpinteiro 05
Chefe de Gabinete 01
Chefe de Tributação e Lançadoria 01
Chefe de Cemitério PIO XII 01
Chefe de Cemitério Santa Rita 01
Chefe de Biblioteca 01
Chefe de Cadastro 01
Chefe de Arrecadação 01
Chefe do Posto Cultural 01
Chefe de Administração                                                                      01
Chefe de Arquivo 01
Chefe de Compras 01
Chefe de Transporte 01
Chefe de Turismo 01
Chefe de Divida Ativa 01
Chefe de Esportes 01
Chefe de. Patrimônio 01
Chefe de Saúde 02
Chefe de Serviços Municipais 01
Chefe de Psicologia 01
Chefe de Fiscalização 01
Coletor de Lixo 30
Contador Oficial 01
Continuo 01
Contra-Mestre 03
Coordenador Pedagógico 04
Coordenador de Seção 02
Coveiro 02
Cozinheiro 24
Datilógrafo 17
Dentista 17
Desenhista Técnico 04
Diretor Técnico 01
Diretor Administrativo 01
Diretor de Contabilidade 01
Diretor de Educação e Cultura 01
Diretor de Imprensa 01
Diretor de Escota 02
Diretor de Esportes 01
Diretor de Finanças 01
Diretor de Obras e Viação 01
Diretor de Promoção Social 01
Diretor de. Saúde 01
Diretor de Serviços Municipais 01
Diretor de Serviços Viários 01
Diretor de Turismo 01
Eletricista 02
Encanador 02
Encarregado 04
Encarregado de Saúde 01
Encarregado de Assistência Social 01
Encarregado de Feiras 01
Encarregado de Limpeza 02
Encarregado de Patrimônio 01
Encarregado de Logradouro Público 02
Encarregado do Estádio Municipal 01
Encarregado da Guarda Mirim 02
Encarregado do Mercado Municipal 01
Encarregado de P.A.B.X 01
Encarregado de PromoçAo Humana 01
Encarregado do Poli Esportivo Vila Mariana 01
Engenheiro 02
Engenheiro Agrônomo 01
Escriturário 40
Estagiário Universitário 05
Farmacêutico 01
Faxineiro 50
Fiel de Tesoureiro 01
Fiscal de Ambulantes 31
Fiscal de Obras 08
Fonoaudiólogo 01
Funileiro 02
Inspetor de Alunos 30
Instrutor de Bandas 01
Lavador 01
Maestro da Banda 01
Marceneiro 02
Mecânico de Auto 03
Mecânico de Máquina Pesada 04
Médico 14
Merendeira 26
Mestre de Carpintaria 01
Mestre de obras 03
Monitor Educacional 14
Monitor Maternal 18
Monitor Profissionalizante 15
Monitor Recreativo 11
Motorista 1 21
Motorista II 27
Nutricionista 01
Oficial de Gabinete 01
Operador de Máquinas 07
Operador de Computador 02
Padeiro 03
Pedreiro 23
Pintor 10
Pintor Letrista 02
Presidente do Comdec 01
Procurador Juridico 01
Professor de Pré Escola 65
Professor I 25
Professor III 16
Professor III CONTABILIDADE 04
Professor III HISTÓRIA 03
Professor III DESENHO TÉCNICO 01
Professor III ESTATISTICA/CONTABILIDADE PÚBLICA 01
Professor III EDUCAÇÃO FISIÇA 05
Professor III EDUCAÇÃO ARTISTICA 13
Professor III MATEMATICA 05
Professor III CIÊNCIAS FISICAS BIOLÓGICAS 03
Professor III QUÍMICA 01
Professor III FISICA 01
Professor III DIREITO LEGISLAÇÃO 01
Professor Ill PSICOLOGIA 01
Professor  III TAQUIGRAFIA MEC. E PROC. DE DADOS 01
Professor Ill BIOLOGIA 01
Professor III INGLÊS 02
Professor III PORTUGUÊS 06
Professor III GEOGRAFIA 02
Professor III DESENHO ARQUITETÔNICO 01
Programador de Computador 03
Psicólogo 04
Recepcionista 05
Redator de Imprensa 01
Revisor Contábil 03
Secretário J.A.M 01
Secretário de Escola 02
Secretário de Gabinete 01
Secretário Geral da Prefeitura 01
Secretário Particular do Prefeito 01
Servente 77
Servente de Limpeza 51
Soldador 02
Sub-Procurador Juridico 03
Supervisor de Rodovias 01
Supervisor de Cozinha Piloto 01
Supervisor de Merenda Escolar 01
Supervisor de Divida Ativa 01
Supervisor de Recursos Humanos 01
Supervisor de Saúde 01
Supervisor de Tributação e Lançadoria 01
Técnico de Economia Doméstica 01
Técnico de Segurança do Trabalho 01
Telefonista 02
Tesoureiro O!
Topógrafo 02
Veterinário 01
Vigia 67
Zelador do Paço 02

Art 2º - O artigo 89º, passa a vigorar com as seguintes inclusões e modificações: 
 
REFERÊNCIA CARGO
I Servente de Limpeza
II Vigia, auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Cozinha;
III Cozinheiro, Monitor, Tecnico de Eletroencefalograma
IV Operador de computador
V Secretário de Gabinete, Mestre de Carpintaria
VI Professor de Pré-Escola, Professor I,
Instrutor de Bandas, Técnico Economia Doméstica, Técnico Segurança Trabalho;
VII Auxiliar Burocrático, Nutricionista,
Programador de Computador, Professor III Fiel de Tesoureiro;
VIII Fonoaudiólogo, Redator Imprensa, Farmacêutico, Coordenador de Seção e Coordenador Pedagógico, Tesoureiro;
IX Secretário Particular do Prefeito
X Oficial de Gabinete

Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de dezembro de 1994.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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