Ementa
Autoriza o Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Secretaria de Educação Municipal de Aparecida no valor de R$967.113,57 (novecentos e sessenta e sete mil, cento e treze reais e cinquenta e sete centavos)
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Fica autorizado à inclusão no Plano Plurianual 2018 a 2021, Lei Municipal n° 4.079/2017 de 01 de setembro de 2018, as seguintes metas e objetivos:
AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR - FNDE/PAR:
Este projeto tem por finalidade a aquisição de um ônibus rural escolar ORE 1 (4X4) com recursos do FNDE/PAR- Termo de Compromisso PAR n° 201801239-4.
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR - FNDE/PAR:
Este projeto tem por finalidade a aquisição de mobiliário escolar, sendo 240 (duzentos e quarenta) Conjuntos Aluno/CJA04-MDF, 2000 (dois mil) Conjunto Auno/CJA06-MDF, 40 (quarenta) Conjuntos Professor/CJP-01, 15 (quinze) Mesa Pessoa em Cadeira de Rodas/MA-02, num total de 2295 (dois duzentos e noventa e cinco) itens, todos destinados ao Ensino Fundamental, com recursos do FNDE/PAR- Termo de Compromisso PAR n° 201801520-6.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA-FPM:
Este projeto tem por finalidade a aquisição de equipamentos de informática destinados ao Ensino Fundamental e Secretaria Municipal de Educação, com recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM – Apoio aos Entes que Recebem FPM) por meio da MP 815/2017 (apoio financeiro a Municípios).
Art 2º - Fica autorizada à inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2018, Lei Municipal n° 4.111/2017 de 21 de dezembro de 2017, a seguinte meta e objetivo:
AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR - FNDE/PAR:
Este projeto tem por finalidade a aquisição de um ônibus rural escolar ORE 1 (4X4) com recursos do FNDE/PAR- Termo de Compromisso PAR n° 201801239-4.
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR - FNDE/PAR:
Este projeto tem por finalidade a aquisição de mobiliário escolar, sendo 240 (duzentos e quarenta) Conjuntos Aluno/CJA04-MDF, 2000 (dois mil) Conjunto Auno/CJA06-MDF, 40 (quarenta) Conjuntos Professor/CJP-01, 15 (quinze) Mesa Pessoa em Cadeira de Rodas/MA-02, num total de 2295 (dois duzentos e noventa e cinco) itens, todos destinados ao Ensino Fundamental, com recursos do FNDE/PAR- Termo de Compromisso PAR n° 201801520-6.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA-FPM:
Este projeto tem por finalidade a aquisição de equipamentos de informática destinados ao Ensino Fundamental e Secretaria Municipal de Educação, com recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) por meio da MP 815/2017 (apoio financeiro a Municípios).
Art 3º - Fica autorizada a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no montante de R$ 967.113,57 (novecentos e sessenta e sete mil, cento e treze reais e cinquenta e sete centavos) obedecida à classificação e dotação orçamentárias:
Aquisição de Ônibus Rural Escolar – 01.08.04.4.4.90.52.00.12.361.0804.1312.05;
Aquisição de Mobiliário Escolar – 01.08.04.4.4.90.52.00.12.361.0804.1314.05;
Aquisição de Equipamentos de Informática – 01.08.04.4.4.90.52.00.12.361.0804.1316.05.
TOTAL DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR......R$ 967.113,57
Art 4º - Servirá de recursos para cobrir a despesa de que trata o artigo 3° dessa Lei:
a) Recurso Proveniente do FNDE/PAR- Plano de Ações Articuladas, por intermédio do Ministério da Educação, e a Resolução/CD/FNDE nº 14/2012, conforme Termo de Compromisso n° 201801239-4, no valor de R$ 271.500,00.
b) Recurso Proveniente do FNDE/PAR- Plano de Ações Articuladas, por intermédio do Ministério da Educação, e a Resolução/CD/FNDE nº 14/2012, conforme Termo de Compromisso n° 201801520-6, no valor de R$ 564.350,00.
c) Recurso Proveniente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM – Apoio aos Entes que Recebem FPM), conforme Art. 159 da Constituição Federal de 1988 e MP n°815/2017, no valor de R$ 131.263,57.
TOTAL DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ...................R$ 967.113,57
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de setembro de 2018.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 05 de setembro de 2018.
CLÁUDIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS GIBELLI
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo n.º 23/2018
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.