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LEI Nº 4079, 01 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Ementa
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2.018 a 2.021, em cumprimento ao disposto no artigo 115, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, valores e metas da administração pública municipal, e dos demais Poderes do Município, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art 2º - Os programas a que se refere o artigo anterior constituem o elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e as programações estabelecidas nos orçamentos anuais correspondentes aos exercícios abrangidos pelo período do plano.
Art 3º - O Poder Executivo submeterá à autorização legislativa eventuais alterações nos programas, ou em seus respectivos objetos, indicadores, valores e metas referidos no artigo 1º, quando da elaboração de suas propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária, orientando a ação governamental para o exercício subsequente.
Art 4º- As codificações de Programas deste Plano serão observadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias.
Parágrafo único — Os códigos a que se refere este artigo prevalecerão até a extinção dos programas a que se vinculam.
Art 5º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 01 de setembro de 2017.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 01 de setembro de 2017.
MARCO AURÉLIO DE TOLEDO PIZA
Secretario Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei Substitutivo n.º 01/2017 do Executivo ao Projeto de Lei n.º14/2017
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.