Ementa
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 115, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, valores e metas da administração pública municipal, e dos demais Poderes do Município, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Parágrafo Único: Os anexos do Plano Plurianual, detalhando os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, valores e metas a que se refere o “caput” do artigo 1º serão submetidos à aprovação juntamente com a Lei Orçamentária Anual para 2022
Art 2º - Os programas a que se refere o artigo anterior constituem o elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e as programações estabelecidas nos orçamentos anuais correspondentes aos exercícios abrangidos pelo período do plano.
Art 3º - O Poder Executivo submeterá à autorização legislativa eventuais alterações nos programas, ou em seus respectivos objetos, indicadores, valores e metas referidos no artigo 1º, quando da elaboração de suas propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, orientando a ação governamental para o exercício subseqüente.
Art 4º - As codificações de Programas deste Plano serão observadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias.
Parágrafo único — Os códigos a que se refere este artigo prevalecerão até a extinção dos programas a que se vinculam.
Art 5º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2022 revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de dezembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de dezembro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 043/2021