Ementa
Dispõe sobre alteração dos anexos, da Lei 4.079, de 1º de setembro de 2017 - Plano Plurianual (PPA) - para o período de 2018 a 2021.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º - Ficam atualizados os Anexos descritos no “caput” deste artigo, referentes a Lei Municipal n.º 4.079/17, de 1º de setembro de 2017.
- Anexo I – Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais – pag. 1-1;
Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais / Metas e Custos- pag. de 01-15;
Anexo III – Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais – pag. de 01-49;
Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras – pag. 1-1;
Demonstrativo das Receitas do PPA – pag. 1-1;
Relação dos Programas do PPA – pag. 1-2;
Custo dos Programas e Ações por Unidade Executora – pag. 1-14;
Gráfico de Evolução da Receita – pag. 1-1;
Gráfico da Despesa por Tipo de Ação; pag. 1-1;
Gráfico da despesa por Função – pag. 1-1;
Gráfico da Receita com a Despesa – pag. 1-1.
Art 2º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 30 de novembro de 2017.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 30 de novembro de 2017.
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo n.º 35/2017