
Acesse na íntegra
LEI Nº 1832, 20 DE ABRIL DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera redação da Lei nº 1826, de 10 de março de 1978
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - No Parágrafo 2º, do Art. 1, da Lei nº 1.826, de 10 de março de 1978, onde se lê:
"...o preço padrão de aulas efetivamente ministradas, fixado pela lei nº 1.825, de 28/02/78, será acrescido de 40% quarenta por cento ."
LEIA-SE
"...o preço padrão de aulas efetivamente ministradas fixado pela Lei nº 1819 de 30 DE DEZEMBRO DE 1977" será acrescido de 40% quarenta por cento."
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 1978.
Registre-se e Publique-se
Aparecida , 20 de abril e 1978
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.