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LEI Nº 1826, 10 DE MARÇO DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza funcionamento de curso de habilitação profissional na Escola de 2º Grau "Profª. Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri" e dá outras providências.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - De acordo com autorização do Conselho Estadual de Educação, publicada no "Diário Oficial do Estado", de 23 de fevereiro de 1978, fica igualmente autorizado o Senhor Prefeito Municipal a funcionar o curso de "DESENHISTA DE ARQUITETURA", a nível de 2° Grau, com duração de três - 3 - anos na Escola Municipal de 2° Grau "Profa . Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri".
PARÁGR AFO 1° - Para custear o referido curso, neste l ano, fica estabelecida uma anuidade no valor de Cr$ 3.500,00 - Treis mil e quinhentos cruzeiros - pagáveis em 10 - dez - prestações mensais de Cr$ 350,00 - trezentos e cinquenta cruzeiros- cada uma.
PARÁGRAFO 2° - Aos professores da parte técnica especializada (Engenheiro, Técnico em Edificações, Desenho e Construção) o preço padrão de aulas efetivamente ministradas, fixado pela Lei n° 1.825/78, de 28/02/78, será acrescido de 40% -quarenta por cento.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações pr6prias do Orçamento vigente
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 10 de março de 1978
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.