VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e ou promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a entrar com trabalho de mão de 6bra de escavação do terreno onde se localizará a Quadra Coberta de Esportes
e o transporte de materiais para a obra, no bairro de Vila Mariana.
PARÁGRAFO ÚNICO - Às despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verbas próprias do orçamento vigente.
Art 2º - Esta Lei entrara em vigor no data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Aparecida, 11 de Dezembro de 1973