VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O Orçamento geral e o Resumo das Programações do Município de Aparecida, para o Exercício de 1974 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e Fixa a Despesa em Cr$ 9.567.000,00 ( nove milhões, quinhentos e sessenta e sete mil cruzeiros ).
Art 2º - A Receita será realizada mediante a Arrecadação dos Tributos e outras Contribuições correntes e Receitas de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 2 e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRICUTÁRIA
Impostos Cr$ 3.100.000,00
Taxas Cr$ 1.680.000,00
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Cr$ 4.780.000,00
RECEITA PATRIMONIAL Cr$ 222.000,00
RECEITA INDUSTRIAL Cr$ 120.000,00
TRASDERÊNCIAS CORRENTES Cr$ 1.740.000,00
RECEITAS DIVERSAS Cr$ 656.000,00
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Cr$ 7.518.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alimentação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 10.000,00
Transferências de Capital Cr$ 609.000,00
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Cr$ 619.000,00
TOTAL - - - - - - - - Cr$ 8.137.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS
RECEITAS CORRENTES Cr$ 5.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA Cr$ 5.000,00
RECEITA INDUSTRIAL Cr$ 1.140.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$ 3.000,00
RECEITAS DIVERSAS Cr$ 32.000,00
--------------------------
Cr$ 1.180.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alimentação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 50.000,00
Transferências de Capital Cr$ 200.000,00
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Cr$ 250.000,00
TOTAL - - - - - - - - - - - - - Cr$ 1.430.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA - - - - - - - - - Cr$ 9.567.000,00
Art 3º - A Despesa será realizada na forma das especificações constates do Anexo nº 2 de acordo com o seguinte desdobramento:
Governo e Administração Geral Cr$ 1.081.000,00
Administração Financeira Cr$ 529.000,00
Defesa e Segurança Cr$ 64.700,00
Viação, Transportes e Comunicações Cr$ 852.600,00
Industria e Comércio Cr$ 76.000,00
Educação e Cultura Cr$ 1.693.000,00
Saúde Cr$ 443.120,00
bem Estar Social Cr$ 837.000,00
Serviço Urbano Cr$ 2.559.800,00
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Cr$ 8.137.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS
01 - Administração Cr$ 571.992,00
15 - Saúde e Saneamento Cr$ 853.008,00
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Cr$ 1.430.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA - - - - - - - Cr$ 9.567.000,00
Art 4º - No decorrer do exercício, os recursos destinados aos programas, projetos e atividades, poderão ser alterados, respeitando-se o total das despesas por unidade e obedecidos os limites máximos para cada elementos.
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Efetuar operações de crédito até o limite de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) , cujo produto destinar-se-á a realizar investimentos;
b) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, conforme o artigo 67 da Constituição Federal;
c) Abri créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Despesa observando o disposto no artigo 43 e seus parágrafos da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
d) Abrir créditos especiais destinados as despesas para quais não haja dotação orçamentaria específica;
e) tomar se necessário, medidas para ajustar os dispêndios das despesas ao efeito comportamento da Receita
registre-se e Publique-se
Aparecida, 03 de Dezembro de 1973