Ementa
Altera a Lei nº 1466/71
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A partir de 1º de janeiro de 1972, os valôres previstos nos incisos XVII, XVIII, XIX e XX do artº 1 º da Lei 1.466, de 27/04/71, passam a ser respectivamente, os seguintes: Cr$ 320,00; Cr$ 320,00; Cr$ 260,00 e Cr$ 260,00.
Art 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Serviço Autônomo de Águas e Esgôtos - SAAE
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 22 de dezembro de 1971