Ementa
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Aparecida, para o Exercício Financeiro de 1972
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Aparecida para o exercício de 1972, estima a Receit e fixa a Despesa em Cr$ 4.097.135,27 - (QUATRO MILHÕE, NOVENTA E SETE MIL, CENTO E TRINTA E CINCO CRUZEIROS E VINTE E SETE CENTAVOS)
Art 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 1º de dezembro de 1971