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LEI Nº 1453, 05 DE ABRIL DE 1971
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Autoriza pagamento ao IBAM.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a proceder ao pagamento da importância de Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros a IBAM - Instituto Brasileiro de Assistência aos Municípios.
§ ÚNICO- A despesa decorrente desta lei correrá por conta da verba própria do Orçamento vigente.
Art 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 05 de abril de 1971 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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