Ementa
Reduz impostos que gravam o patrimônio do Umuarama Club.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Nos exercícios de 1970,1971 e 1972, ficam reduzidos em 80% ( oitenta por cento ), os impostos municipais que gravam, ou venham a gravar, o patrimônio do Umuarama Clube.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 29 de janeiro de 1971