Ementa
Autoriza Prefeito a contratar Serviços Profissionais.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços profissionais a fim de patrocinar em Juízo competente ação judicial do Munícipio para cobrar da Fazenda do Estado as diferenças do excesso de arrecadação a que se refere o Artigo 20 da
Constituição Federal de 1946.
Art 2º - Prefeito Municipal fará consignar no instrumento contratual, que serão devidos honorários advocatícios se e quando for julgada procedente a ação judicial referida no artigo anterior e no montante de 20% - vinte por cento - sobre o total da condenação da Fazenda Estadual, relativo ao principal.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de verba própria do orçamento.
Art 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 28 de dezembro de 1970