Ementa
Autoriza celebração de convênio com o Mobral.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrara convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização do analfabetismo neste Município, termos da
Lei Federal nº 5.379, de 15 de Dezembro de 1967.
Art 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente suplementadas por decreto executivo, se necessárias, atendendo-se o disposto no artigo 43 e seus parágrafos da
lei nº 4.320/64.
§ ÚNICIO - Na hipótese da não existência de dotações próprias no orçamento vigente, o Executivo, após cálculo da despesa no corrente exercício, remeterá projeto de lei solicitando o competente crédito especial.
Art 3º - Nos Orçamentos futuros serão consignadas dotações para cumprimento do referido convênio.
Art 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 28 de Dezembro de 1970