Ementa
Autoriza a locação de um imóvel, para a justiça eleitoral.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida :
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a locar, nesta cidade, pelo prazo de dois ( 2 ) anos, um imóvel segundo indicação do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca, destinado ao uso da Justiça Eleitoral.
Art 2º - Fica aberto neste exercício na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 1.100,00 ( hum mil e cem cruzeiros ) destinados à cobertura das despesas de locação previstas no artigo 1º desta Lei.
§ ÚNICO - A referida despesa correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação :
184 - 3 2 6 0 - Fundo de Res. Orçamentária - 1.100,00 e terá a seguinte classificação : 3 1 4 0 - 01
Art 3º - Nos exercícios de 1971 e 1972, a despesa correspondente à locação do imóvel destinado à Justiça Eleitoral correrá por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 4 de setembro de 1970