Ementa
Cria a faculdade de ciências econômicas e administrativas de Aparecida.
MANOEL ALVES, NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Destinada ao ensino das disciplinas e formação profissional superior inerentes à sua denominação e de acordo com a legislação específica em vigor no País, fica criada, como, entidade autarquica, com sede e foro nesta cidade , a Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Aparecida, com o patrimônio que de futuro venha adquirir.
§ ÚNICO - Em caso de extinção ou cessação de atividades o acervo patrimonial da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Aparecida reverterá , imediatamente , à Prefeitura Municipal que o destinará a fins educacionais.
Art 2º - Promulgada esta lei , a Prefeitura Municipal tomará todas as providências necessárias à instalação, o mais breve possível, da entidade de que trata o artº 19, devendo as despesas resultantes, neste exercício, correr à conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Art 3º - A organização administrativa da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Aparecida, será objeto de lei-especial.
Art 4º - Os orçamentos Municipais , a partir de 1971 inclusive consignarão dotações para ocorrer, na medida das necessidades, às despesas da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Aparecida.
Art 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 29 de julho de 1970